Declaração de Bens Aeroporto Campo Grande

Tudo que você sempre quis saber para passar pela Alfândega sem medo.

Declaração de Bens Aeroporto Campo Grande

Retornar de uma viagem internacional envolve mais do que retirar as malas e seguir para casa. Um dos pontos mais importantes do desembarque no Brasil é a Declaração de Bens, procedimento obrigatório para passageiros que trazem do exterior mercadorias acima dos limites de isenção, valores em espécie além do permitido sem declaração ou itens sujeitos a controle aduaneiro.

Para quem retorna por uma rota internacional com passagem pelo Aeroporto Internacional de Campo Grande, entender essas regras com antecedência é fundamental para evitar atrasos, retenções, cobrança de imposto com multa e outros transtornos no desembarque.

Com a digitalização dos serviços, a e-DBV, ou Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, permite que o passageiro preencha a declaração antes mesmo de chegar ao país. Isso torna o processo mais organizado, transparente e ágil, contribuindo para um desembarque mais tranquilo.

A seguir, entenda como funciona a Declaração de Bens no Aeroporto Campo Grande, quem deve declarar, como utilizar a e-DBV e quais cuidados ajudam a voltar ao Brasil com mais segurança.

O que é a Declaração de Bens

A Declaração de Bens é o procedimento pelo qual o passageiro informa à fiscalização aduaneira os bens, mercadorias e valores que precisam ser comunicados ao entrar ou sair do Brasil. No desembarque internacional, essa declaração deve ser feita antes de o viajante deixar a área alfandegada.

O objetivo da declaração é garantir que a entrada de mercadorias no país aconteça de forma regular, segura e em conformidade com a legislação aduaneira. Nessa etapa, podem ser declarados produtos comprados no exterior, itens de alto valor, dinheiro em espécie, bens sujeitos a controle especial e mercadorias que não se enquadram como simples bagagem de uso pessoal.

Declarar corretamente é essencial para evitar multas, retenção de bens, cobrança de impostos com penalidades e outros transtornos no desembarque. Quando o passageiro declara espontaneamente, demonstra boa-fé e tende a enfrentar um procedimento mais simples e organizado.

O que é a e-DBV

A e-DBV, ou Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, é a versão digital da declaração de bens. Ela foi criada para permitir que o viajante faça o preenchimento online, antes do embarque ou do desembarque, reduzindo erros e tornando o processo mais rápido.

Por meio da e-DBV, o passageiro pode informar antecipadamente os bens que ultrapassam a cota de isenção, o porte de dinheiro em espécie acima do limite permitido, bens sujeitos à admissão temporária, produtos destinados a pessoa jurídica e itens que dependem de controle específico.

Além de deixar o processo mais prático, a e-DBV gera comprovante de envio e, quando houver imposto devido, permite a emissão da guia para pagamento. Isso facilita bastante a passagem pela alfândega no retorno ao Brasil.

Principais vantagens da e-DBV

A e-DBV oferece benefícios importantes para o viajante que deseja evitar problemas na alfândega. Entre as principais vantagens, estão:

Preenchimento antecipado, reduzindo pressa e chance de erro
Comprovante digital, que pode ser salvo no celular ou impresso
Emissão do imposto, quando houver cobrança
Mais agilidade no canal de bens a declarar
Mais transparência e segurança durante o desembarque

Mesmo com a declaração preenchida, a fiscalização pode solicitar conferência física ou documental dos bens transportados.

Quem deve fazer a Declaração de Bens

Devem fazer a Declaração de Bens os passageiros que entram no Brasil portando itens que se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade previstas pela fiscalização aduaneira.

Em linhas gerais, precisam declarar:

• Quem traz bens acima da cota de isenção
• Quem porta mais de US$ 10 mil em espécie, ou valor equivalente em outra moeda
• Quem transporta bens sujeitos a regime especial ou controle específico
• Quem leva bens destinados a pessoa jurídica ou que não se enquadram como bagagem comum
• Quem carrega itens sujeitos a fiscalização especial, como certos produtos de origem animal ou vegetal, medicamentos fora do uso pessoal, armas e munições
• Quem deseja comprovar a entrada regular de determinado bem no país, mesmo quando existe dúvida sobre a obrigatoriedade

No caso de menores de idade, a declaração também deve ser observada conforme as regras aplicáveis ao passageiro e ao responsável legal.

Quais são os limites do que se pode trazer legalmente

Na entrada no Brasil por via aérea, a cota de isenção para bagagem acompanhada é de US$ 500 por viajante. Esse limite deve ser respeitado por quem retorna de viagem internacional com compras realizadas no exterior.

Além da cota de valor, também existem limites quantitativos. Isso significa que não basta observar apenas o preço total das mercadorias. A quantidade de produtos repetidos e o perfil dos itens transportados também podem influenciar a análise da fiscalização, principalmente quando houver indício de finalidade comercial.

No caso de dinheiro em espécie, tanto na entrada quanto na saída do Brasil, valores acima de US$ 10 mil, ou equivalente em outra moeda, devem ser declarados.

O que é isento e o que pode precisar ser declarado

Nem todo item trazido do exterior será automaticamente tributado. Em geral, a análise considera o conceito de uso pessoal, as circunstâncias da viagem e o tipo de bem transportado. Ainda assim, produtos novos, de maior valor ou em quantidade incompatível com uso pessoal podem exigir declaração e pagamento de imposto.

Na prática, eletrônicos, relógios, joias, câmeras, tablets, notebooks e outros itens semelhantes costumam exigir mais atenção. Também merecem cuidado os casos em que o passageiro traz bens que não se enquadram como bagagem comum, itens destinados a empresa ou mercadorias que aparentam finalidade comercial.

Quando houver dúvida, declarar costuma ser a escolha mais segura. Isso ajuda a evitar problemas na fiscalização e dá mais tranquilidade ao passageiro no retorno ao Brasil.

Como funciona o processo na alfândega

Ao desembarcar no Brasil, o passageiro deve avaliar se está dentro da cota de isenção e se transporta itens sujeitos à declaração. A partir disso, precisa escolher o canal adequado na alfândega.

Canal “Nada a Declarar”

Esse canal é destinado a quem não ultrapassou os limites de valor e quantidade e não transporta bens sujeitos a controle especial. Ao optar por ele, o passageiro afirma que está em conformidade com as regras aduaneiras.

Canal “Bens a Declarar”

Esse canal deve ser utilizado por quem excedeu a cota, transporta bens sujeitos à declaração ou já preencheu a e-DBV. Nesse caso, o passageiro deve apresentar o comprovante da declaração, documentos de compra e, quando houver imposto devido, o comprovante de pagamento.

A fiscalização pode solicitar conferência documental ou física dos bens. Após a verificação e, se necessário, o pagamento do tributo, o passageiro é liberado para deixar a área alfandegada.

Como preencher a e-DBV

O preenchimento da e-DBV pode ser feito antes da chegada ao Brasil, de forma online. De maneira geral, o processo segue estas etapas:

• Acessar o sistema da e-DBV
• Escolher se a declaração será de entrada ou saída do país
• Informar os dados do viajante e da viagem
• Declarar os bens e valores sujeitos à obrigação
• Transmitir a declaração
• Emitir e pagar a guia, se houver imposto devido
• Apresentar-se no canal de bens a declarar com o comprovante e os documentos necessários

Fazer esse procedimento com antecedência deixa o desembarque mais organizado e reduz o risco de erros de última hora.

Sobre qual valor o imposto é calculado

O imposto de importação da bagagem é cobrado à alíquota de 50% sobre o valor que exceder a cota de isenção. Isso significa que a tributação não recai sobre o valor total do bem, mas apenas sobre a parte que ultrapassa o limite permitido.

Quando o passageiro não declara um bem que deveria ter sido informado, além do imposto devido, pode haver aplicação de multa. Por isso, tentar passar pelo canal de “nada a declarar” levando bens sujeitos à declaração pode sair muito mais caro do que agir corretamente desde o início.

Importância de declarar corretamente

Declarar corretamente os bens adquiridos no exterior é uma das atitudes mais importantes para evitar problemas com a fiscalização. A declaração adequada:

• Ajuda a evitar multas e penalidades
• Reduz o risco de retenção ou apreensão de mercadorias
• Deixa o desembarque mais organizado e transparente
• Demonstra boa-fé por parte do viajante
• Facilita a comprovação da entrada regular de determinados bens

A omissão ou tentativa de ocultar bens pode trazer consequências sérias, mesmo quando o passageiro acredita que o item se enquadra como uso pessoal.

Dicas importantes para o passageiro

Antes de retornar ao Brasil, algumas medidas simples ajudam bastante:

• Guarde notas fiscais e comprovantes de compra
• Faça a soma do valor total dos bens antes do embarque
• Use a e-DBV com antecedência, sempre que possível
• Declare qualquer item sobre o qual exista dúvida razoável
• Evite transportar mercadorias com indício de finalidade comercial sem observar as regras adequadas
• Tenha em mãos o comprovante da declaração, documento de viagem e comprovantes de pagamento, quando houver

Esses cuidados tornam o processo mais seguro e facilitam a análise na alfândega.

Declaração de Bens Aeroporto Campo Grande

A Declaração de Bens no Aeroporto Campo Grande é uma etapa importante para quem retorna de uma viagem internacional com compras, eletrônicos, dinheiro em espécie ou itens sujeitos a controle aduaneiro. Com a e-DBV, o processo ficou mais simples, mais rápido e mais seguro, desde que o passageiro se organize com antecedência e siga corretamente as orientações da fiscalização.

Planejar o retorno, reunir comprovantes, respeitar a cota de isenção e agir com transparência são atitudes que fazem toda a diferença no desembarque. Quando o viajante conhece as regras e utiliza corretamente os recursos disponíveis, o retorno ao Brasil tende a ser muito mais tranquilo, legal e sem surpresas.

Quais são os limites do que se pode legalmente trazer? Há diferença se a entrada é via área ou terrestre?

Inicialmente a fiscalização da Receita Federal na alfândega, junto com outros órgãos, visa o combate a ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, armas, medicamentos, contrabando, descaminho e etc. A tributação de bens que excedam a cota é apenas um dos trabalhos da Receita Federal na Alfândega.

A diferença quanto à entrada via aérea e terrestre é basicamente apenas quanto ao valor da cota de isenção de produtos importados – em dólar ou equivalente em outra moeda. Via aérea (ou marítima): US$ 500.00 e via terrestre (lacustre ou fluvial): US$ 300.00. Destaco que o direito da isenção só pode ser exercido uma vez a cada 30 dias.

Além da cota de isenção de produtos importados, o viajante deve também respeitar os limites quantitativos. Máximo de 20 unidades de um produto acima de US$10.00, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, e máximo de 20 unidades de um produto de valor inferior a US$10.00 com no máximo 10 repetidas. Portanto você não pode trazer na bagagem mais de 20 bonés da mesma marca. E se trouxer 15 bonés do mesmo modelo, no máximo 10 poderão ser idênticos (levando-se em conta que um boné custa menos de US$ 10).

Bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo possuem limites próprios:

  • bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  • cigarros: 10 (dez) maços no total, contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
  • charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades no total;
  • fumo: 250 gramas no total;

Assim você não pode trazer do exterior na bagagem 14 litros de bebida alcoólica mesmo que a nota fiscal mostre um valor inferior a US$ 500.

Além da cota de isenção de imposto sobre produtos importados de US$ 500, o viajante tem direito a compras também isentas de impostos no valor máximo de mais US$ 500 feitas em lojas francas. Aproveito para lembrar que a cota de isenção de compras efetuadas em lojas francas (free shops) é apenas para compras efetuadas em lojas após o desembarque do passageiro. Assim qualquer compra na saída do passageiro do Brasil ou em lojas francas em outros países entram nas regras da bagagem acompanhada, conforme informadas e não se beneficiam da isenção de US$500.00 do “free shop”.

Qualquer valor acima de R$10.000,00 (ou equivalente em outra moeda), tanto na saída quanto na entrada do país, deve ser declarado.

O que é isento e o que devo declarar? Afinal pode-se trazer celular, câmera, e iPad?

São isentos os bens utilizados na viagem de acordo com as circunstâncias da viagem; incluídos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, lembrando que apenas um de cada e utilizados na viagem. Computador e iPad novos serão tributados. Por exemplo, você pode viajar sem nenhuma máquina fotográfica, comprar uma máquina fotográfica durante sua viagem aos EUA, usá-la durante a viagem e quando voltar ao Brasil ela não será tributada. O mesmo vale para o celular.

Ao ingressar no País, o viajante procedente do exterior deverá dirigir-se ao canal “bens a declarar” quando trouxer: bens acima de cota de isenção de US$ 500.00 e independentemente do valor se a bagagem tiver: animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos; produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza inclusive os equipamentos e suas partes e instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos; medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal; armas e munições; bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação (como as acima do limite quantitativo), bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória (por exemplo, equipamentos utilizados em um show de rock que não ficarão no país); valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

O passageiro poderá dirigir-se ao canal “bens a declarar”, caso deseje obter documentação comprobatória da regular entrada dos bens no País, como por exemplo, para não ser tributado caso saia do país novamente com o bem e entre novamente com o mesmo bem (por exemplo, no caso de computadores portáteis de valor inferior a US$500,00).

Sobre qual valor devo recolher o imposto? Sobre o total ou sobre o que exceder o teto da cota?

A alíquota do imposto de importação é de 50% sobre o que exceder o limite de US$500,00 de isenção. Caso o passageiro não tenha declarado o bem e for pego, além do imposto terá que recolher multa de 50% do que exceder dos US$500,00 de isenção. Essa multa será reduzida para 25% se houver pagamento nos primeiros 30 dias após a chegada ao Brasil.

Exemplo: Notebook no valor de US$ 1.500,00 que excede a cota de isenção e deve ser declarado.

Bens a declarar

Ao declarar o imposto é calculado da seguinte maneira: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% = US$ 500,00 de imposto a ser pago.

Nada a declarar

Mesmo tendo que declarar o bem que ultrapassou o limite da cota de isenção você escolheu o corredor de “Nada a declarar” e foi fiscalizado e pego pela Receita Federal.

Terá que recolher o imposto: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de imposto = US$ 500,00

Terá também que recolher uma multa: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de multa = US$ 500,00. Se a multa for recolhida nos primeiros 30 dias, o valor será reduzido para 25%, neste caso US$ 250

Multa

A Declaração de Bagagem Acompanhada deve ser apresentada de forma exata e completa para que não seja cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.

Free Shop

Limite de U$ 500,00 por pessoa, não sendo contado com as compras feitas no exterior.

Passo-a-passo para preencher a Declaração de bens de viajante (e-DBV)

1. Quem deve preencher a e-DBV?
O preenchimento da e-DBV deve ser feito pelo próprio viajante. A ideia é que haja o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.

2. Quando o viajante deve preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida antecipadamente à sua apresentação à fiscalização, ou seja, antes do viajante embarcar ou desembarcar. O preenchimento deve ser feito via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada.

3. Como preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil ou utilizando o aplicativo Viajantes.

A seguir explicamos, passo-a-passo, como fazer a e-DBV por meio do site da RFB.

1. Acesse o site da RFB (https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf)

2. Digite os números e letras solicitadas e, em seguida, selecione a opção desejada. A opção selecionada depende da situação:

  • Declaração de Entrada de Bens e Valores: utilizada quando o viajante está ingressando no País.
  • Declaração de Saída de Valores: utilizada quando o viajante está deixando o País.
  • Admissão temporária: utilizada nos casos especiais de admissão temporária, ou seja, quando o viajante porta algo que vai ficar durante algum tempo no País e depois retornar ao país de origem. Mais detalhes sobre isto podem ser encontrados na página da Receita Federal do Brasil.

Vamos simular uma situação de Declaração de Entrada de Bens e Valores. Portanto, a opção a ser selecionada é a primeira “Nova Declaração” no item Declaração de Entrada de Bens e Valores.

3. Em seguida, será solicitado o tipo de transporte que o viajante utiliza.

4. Após preencher o tipo de transporte, o sistema solicita o país de residência do viajante. Ao selecionar “Outro País”, uma nova pergunta é exibida. Ela diz respeito aos bens de uso pessoal do viajante que serão utilizados durante o período de viagem ao Brasil e que, ao final da viagem, retornarão ao país de residência do brasileiro não residente. Ex: Computadores, tablets, aparelho celular, câmera fotográfica, etc.

5. Se você tiver bens pessoais acima do valor de US$ 3.000,00 você deve responder sim à pergunta no. 3 e preencher os outros campos (relativos aos seus bens) e aos dados de saída, ou seja, do seu retorno ao exterior.

6. À medida que você for respondendo às questões, outras vão surgindo. O item 10 trata do porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV.

7. O item 12 refere-se à questão dos bens que o viajante traz consigo mas que permanecerão no Brasil. Ex: Presentes e encomendas. Se o valor total ultrapassar a cota de isenção de US$ 500,00 o viajante deve declarar.

8. Ao clicar no botão “Avançar”, caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta, o sistema exibirá uma nova tela “DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM“. Após preenchê-los, clique no botão “Avançar”.

9. O último passo é o “EXTRATO DA DECLARAÇÃO“, que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.

10. Após verificar todas as informações, o viajante deve transmitir a e-DBV para a Receita Federal do Brasil.

Se você preferir, pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O aplicativo informa se você deve, ou não, fazer a declaração de bens e quanto pagará de imposto por isso. Mas, atenção, ele não substitui a declaração.

4. Como pode ser feito o pagamento do imposto de importação, caso seja necessário ?
O viajante pode efetuar o pagamento do imposto:

  • ainda no exterior, por meio do site do seu banco, na internet.
  • ou após o desembarque no Brasil, utilizando cartão de débito ou pagamento na rede bancária.

5. O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da e-DBV para os computadores da RFB?
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.

O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.

Telefone Receita Federal

Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.